terça-feira, 27 de março de 2018

Contribuição sindical: Após a reforma trabalhista não é mais obrigatória? Pago ou não pago?



Habitualmente no mês de março de cada ano era descontada do empregado a contribuição sindical correspondente à remuneração de um dia de trabalho do ano.

Ocorre que com o advento da Lei 13.467/17 que ficou conhecida como Reforma Trabalhista houve a alteração do artigo 545 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT e, o desconto passou a ser uma faculdade do empregado. Ou seja, em sua antiga redação a CLT expunha a obrigatoriedade do desconto e, com a nova redação, o desconto só pode ser efetuado com a autorização expressa do empregado.

Assim sendo, a mera leitura do artigo mencionado nos informa que a partir do ano de 2018, com a entrada em vigor da Reforma Trabalhista, não é mais obrigatório ao empregado pagar a contribuição sindical.

Quanto à data do repasse dos valores referentes à contribuição, caso haja autorização do empregado, permanece sem alterações a redação do parágrafo único do art. 545, da CLT, ou seja, o recolhimento à entidade sindical beneficiária do importe descontado deverá ser feito até o décimo dia subsequente ao do desconto, sob pena de juros de mora no valor de 10% (dez por cento) sobre o montante retido.

Contudo, a questão não deve ser analisada exclusivamente pela interpretação literal do novo artigo 545 da CLT, pois há discussões profundas e efetivas sobre a constitucionalidade do artigo mencionado.

A Reforma Trabalhista entrou em vigor no dia 11.11.2017 e nos quatro meses de sua vigência já existem cerca de vinte ações ajuizadas no Supremo Tribunal Federal – STF visando discutir a constitucionalidade da alteração que deu faculdade ao empregado de pagar ou não a contribuição sindical, sem contar nas ações que tramitam nas varas do trabalho que são a primeira instância da Justiça Laboral.

A discussão gira em torno do fato de que a contribuição sindical tem natureza jurídica tributária e, por esse motivo, só poderia ser modificada por meio de Lei Complementar e não por Lei Ordinária como a Reforma Trabalhista (Lei 13.467/17).

Isto porque, de acordo com o artigo 146 da Constituição Federal de 1988, cabe à Lei Complementar dispor sobre matéria tributária.

O professor Luciano Martinez esclarece o imbróglio de forma bastante clara ao dizer que “Neste sentido, a contribuição sindical seria algo semelhante ao IPTU pela força tributária e pela coercividade, embora tenha passado a ser facultativa desde a vigência da Lei 13.467/2017.”[1]


Outra questão discutida nas ações mencionadas é de que parte dos valores pagos como contribuição sindical é destinada aos cofres da União é revertida ao Fundo de Amparo do Trabalhador - FAT, que custeia programas de seguro-desemprego, abono salarial, financiamento de ações para o desenvolvimento econômico e geração de trabalho, emprego e renda.

Assim sendo, além de regular matéria tributária que deveria ser regulada por Lei Complementar, a Reforma Trabalhista interferiu no orçamento da União sem ter competência jurídica para tanto.

O que se aufere de toda essa discussão é de que o legislador brasileiro, mais uma vez “meteu os pés pelas mãos” e aprovou legislação com pouquíssima análise dos requisitos necessários e constitucionalidade da Lei.

Não é outro o motivo pelo qual apenas três dias após a entrada em vigor da Reforma Trabalhista o Governo editou a Medida Provisória 808/2017 alterando alguns pontos críticos da Lei 13.467/17, como por exemplo, o trabalho da gestante em lugar insalubre.

A enorme discussão sobre a constitucionalidade das Leis no Brasil acontece exatamente pela falta de capacidade técnica do legislador e pela necessidade política na aprovação de medidas que sejam populares ou que beneficiem certo setor da economia, variando de acordo com o Governo em exercício ou com os interesses políticos. Por esse motivo, há muito pouco preparo, estudo e debate sobre as medidas aprovadas o que acaba por gerar certa insegurança jurídica.

O Brasil é um país de democracia muito jovem e ainda precisa aprender bastante sobre o processo legislativo (na verdade, sobre tudo!) e, enquanto isso, o Poder Judiciário vai exercendo função de legislador e enchendo suas pautas de processos e debates que, em tese, não deveriam ser feitos pelos operadores do Direito.

Por outro lado, a população espera insegura sobre a interpretação que será dada a todo e qualquer tipo de norma.

Com a reforma trabalhista não é diferente. Muita água ainda vai “passar por debaixo dessa ponte” e ainda não sabemos como será a aplicação da nova Lei, embora tenhamos a impressão de que os Tribunais decidirão pela inconstitucionalidade da nova redação do artigo 545.

Fato é que por hora, a contribuição sindical não é obrigatória, mas não duvide se receber alguns boletos em breve.


Nathália Alonso Rangel 
profa. de Legislação Aplicada na Escola Paulista de Negócios
  sócia na Aguiar & Rangel Advogados Associados




[1] Martinez, Luciano. Reforma Trabalhista. Entenda o que mudou. 2. Ed. São Paulo: Saraiva, 2017. p. 171.

terça-feira, 20 de março de 2018

Uma perspectiva da ética e do compliance no cotidiano das organizações



Após quase duas décadas atuando em grandes corporações, das quais 95% dedicadas a áreas responsáveis pelo fortalecimento da marca, da transparência na gestão e principalmente da ética no relacionamento com os principais stakeholders da organização, constato que pouco entendo da dinâmica real destes temas em sua complexa rede de processos e tomada de decisão.
De fato, vivenciamos nos últimos anos diversos exemplos, especialmente em nosso País, de como uma organização ao agir em desacordo com as leis e as normas pode não somente exterminar sua própria existência, mas também levar consigo ladeira a baixo todo um setor de atividade produtiva e a economia de uma nação. Neste contexto evidencia-se a necessidade premente da existência de controles e de uma real gestão de potenciais riscos à ação íntegra dos representantes das empresas, no que se refere ao cumprimento das leis e normas internas que resguardem os valores e imagem da organização.
No entanto, nos últimos meses, tenho colocado a prova meus conhecimentos relacionados ao “estar” dentro das leis e normas em sua prática, e como a tomada de decisão entre o que é ou não correto, em quase a maioria das vezes fica sob a responsabilidade de “UM ser humano”.
Como descrito anteriormente, atuei em grandes empresas, diretamente ligada a ações que tinham como foco a sustentabilidade da organização e, portanto, a governança corporativa e a gestão de riscos eram a base estrutural dos meus desafios enquanto profissional. Neste meio, agora percebo, que não haviam dúvidas em relação à conduta a ser assumida. Fornecedores, colegas colaboradores e parceiros compartilhavam dos mesmos conhecimentos e crenças não deixando margem para qualquer comportamento que não garantisse a integridade do profissional, do ser humano e da imagem da organização.
Motivada por novos e desafiadores objetivos profissionais, há alguns meses assumi novos compromissos, totalmente diferentes do que antes estava habituada. Ampliei minha rede de relacionamento profissional, conhecendo a cada dia novas pessoas, parceiros e fornecedores que comungam um único foco: o fechamento de novos acordos comerciais e o ganho financeiro, seja por meio do próprio negócio ou por bônus atrelado à performance. Neste novo mundo, não poucas vezes fui colocada à prova, em situações comuns aos grupos envolvidos, quando recebia a oferta de presentes e favorecimento, que com certeza não teria acesso se estivesse em outra posição profissional.
O mais impressionante nesta dinâmica do setor, além dos favores e trocas serem comuns aos olhos de seus integrantes, foram momentos nos quais cheguei a duvidar da melhor conduta a ser tomada, sentindo-me como “um estranho no ninho”. Estranhamente, apeguei-me aos manuais e políticas da organização que represento, buscando as respostas à diferença de crenças que perpassavam por minhas reflexões. E, foi então, quando de fato percebi a aplicabilidade de todos os conceitos que estudei e que me apoiaram no desenvolvimento de políticas, diretrizes e códigos de conduta.
O contexto, o ambiente e o momento em que se vive influenciam a tomada de decisão de um profissional e são os valores arraigados e diretrizes fortemente estabelecidas e compartilhadas, somados a colaboradores aderentes à cultura organizacional que se tornam essenciais para garantir a integridade comportamental e dirimir possíveis dilemas éticos inerentes ao sentimento do ser humano em obter vantagens em detrimento do próximo ou mesmo da própria corporação. Um programa de compliance deve principalmente considerar o fator do humano, da pessoa e os ambientes, que enquanto representante da organização irá percorrer, desenvolvendo assim momentos de capacitação periódicos e de acompanhamento e monitoramento, com foco na realidade do dia-a-dia.
Durante estes anos de atuação no mundo corporativo, percebo o quanto os programas e políticas que tem como foco a integridade permanecem distantes de grande parte dos colaboradores e principalmente da média e alta liderança. Muito já foi realizado, porém ainda há um longo caminho para que o discurso passe a ser de fato a prática.




Cristiane S. Hirota PillibossianGraduada em Psicologia pela Universidade Mackenzie, Pós-graduada em Gestão de Projetos e Processos Organizacionais pelo IPEN - USP. Especialista em gestão para a sustentabilidade em ambientes corporativos


domingo, 18 de março de 2018

Pós-MBA em Gestão Avançada de Negócios Ambientais


O Pós-MBA em Gestão Avançada de Negócios Ambientais, organizado em parceria com o Mackenzie-Rio, é um programa de atualização e aprofundamento voltado para profissionais portadores de MBA, Especialização ou Pós-graduação stricto sensu, que estejam em estágios avançados de carreia, possuam maturidade profissional e valorizem a formação de networking qualificado.

O curso, com 130 horas, tem 7 meses de duração, com aulas quinzenais e prepara seus alunos para os novos desafios em suas carreiras, apoiando suas empresas a estabelecerem um posicionamento diferenciado e visão de growth hacking.

Disciplinas:

  • Política Ambiental e Processos de Licenciamento (20 horas)
  • Economia do Meio Ambiente e Geração de Valor nos Negócios Ambientais (20 horas)
  • Inteligência de Mercado, Criatividade e Inovação em Negócios Ambientais (20 horas)
  • Responsabilidade Social e Ambiental (20 horas)
  • Governança Corporativa, ISO 14001 e Compliance Ambiental (20 horas) 
  • Oficina de Elaboração de Texto (10 horas)
  • Liderança e Gestão de Talentos para os Negócios Ambientais (20 horas)


Ao final do curso o aluno deve apresentar um artigo com tema vinculado ao programa que será publicado em livro com formato de coletânea.

Informações: secretaria@escolapaulista.org

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