Depois de transitar com muito
vai-e-vem pelos âmbitos científico, acadêmico, empresarial e político, o
conceito da sustentabilidade finalmente chega à casa de milhões de famílias
brasileiras.
Além do resultado da rodada do
futebol do dia anterior e da condição climática para o final de semana, os
impactos do descarte de lixo doméstico ou do consumo residencial de água no
aquecimento global passam a fazer parte da pauta de assuntos e preocupações
cotidianas de boa parte dos cidadãos brasileiros.
Em outras palavras, depois que a
palavra sustentabilidade foi dita e “martelada” na consciência do cidadão uma
porção de vezes durante os debates e a propaganda política das eleições para
presidente e governador, o tema definitivamente entrou na agenda de prioridades
da sociedade (e da mídia em geral) como relevante para seu envolvimento,
contribuição e aplicação.
Este cidadão comum, que por sua
vez também é um cliente de empresas e consumidor de produtos e serviços, cada
vez mais se questiona em relação ao seu papel como agente de transformação e,
por consequência, busca informações sobre como transformar seus hábitos e ações
em aplicação da sustentabilidade.
Algumas das questões que se
colocam são: como devo contribuir? O que devo fazer para cumprir minha
obrigação e corresponsabilidade? E quanto se fala de corresponsabilidade, cada
pessoa (em seus diversos papéis: cidadão, consumidor, familiar, líder etc.) ou
organização de pessoas (empresa, governo, entidade, associação etc) tem sua
“parcela de culpa e responsabilidade no cartório”.
Quando avaliamos o papel das
empresas, outros pontos aparecem, tais como: qual deve ser o conjunto de
filosofias, ações e premissas que as empresas devem seguir, respeitar e
incentivar para se tornarem qualificadas como praticantes da sustentabilidade
(considerando seus aspectos econômico, social e ambiental – triple bottom
line)? Quão profunda ou ampla deverá ser a defesa de tais conceitos em sua adoção
corporativa? E quais os resultados esperados para a empresa, para seus públicos
de interesse e para o entorno?
Essas são questões complexas e
existenciais, que mexem profundamente na cultura e no modelo de negócio das
empresas, e que deverão ser respondidas no curto prazo por livre e espontânea
pressão estratégica. Com o pequeno agravante de que a intensidade de cobrança
das relações de corresponsabilidade entre os diversos envolvidos (e culpados)
aumenta exponencialmente no ritmo das redes sociais digitais.
Neste contexto,
não há espaço para a falta de transparência ou de diálogo contínuo com os
diversos públicos de interesse, seja em relação a demandas relacionadas à
postura sustentável da empresa ou não, pois o simples fato de atuar nas redes
sociais representa uma oportunidade de aplicar a sustentabilidade na
prática.
Dessa forma, a aplicação digital da sustentabilidade (ou o
desenvolvimento de uma política e conduta de sustentabilidade digital)
representa uma aplicação essencial do tema para as empresas conscientes e
comprometidas com sua relação.
Porém, um ponto importante a ser
destacado se refere ao fato de que a sustentabilidade digital não é uma
abordagem isolada de uma ou outra empresa, mas sim, uma postura e compromisso
setorial que não deve incluir apenas empresas, mas que fundamentalmente envolve
o usuário e demais agentes como governo, universidades e ONGs.
Ou seja, de
nada adianta a empresa ser digitalmente responsável se o usuário, consumidor ou
funcionário não fizer sua parte.
Como a web é uma rede de relações
e relacionamentos, todos os agentes estão correlacionados e são, portanto,
interdependentes e corresponsáveis por sua governança e utilização responsável.
Dessa forma, a definição de um código de conduta para a atuação digital sustentável
nas empresas se faz premente. Como o próprio conceito de sustentabilidade
demanda a construção conjunta e colaborativa (coconstrução), colocamos a
primeira pedra sugerindo as 5 primeiras políticas e diretrizes para as empresas
se tornarem digitalmente sustentáveis.
1. Responsabilidade no
relacionamento com públicos de interesse: adoção de clareza e respeito à
permissão de interação e acesso dado por cada público e adequação da mensagem,
conteúdo e formato da informação (e rede de interação) ao seu interesse e
perfil.
2. Transparência na comunicação
institucional: garantir correção, atualização e prontidão na disponibilização
de dados e informações de interesse e relevância para cada público.
3. Transparência nos processos de
transação on-line: garantir a realização de compras, vendas, aquisições,
licitações, leilões e demais formas de transação com condições claras e regras
bem definidas, evitando erros de compreensão ou indução ao erro.
4. Responsabilidade no
monitoramento: monitorar o comportamento do usuário para evitar fraudes à
empresa ou aos públicos de interesse definindo os devidos limites entre
monitoramento e invasão de privacidade.
5. Utilização devida da
propriedade intelectual: utilizar de forma responsável a propriedade intelectual
através da citação de fontes e autores, no caso de conteúdo de terceiros, e da
adoção de dispositivos de proteção de capital intelectual quando proprietário,
bem como incentivo aos demais públicos de interesse sobre esta diretriz.
Discorda ou tem um ponto de vista
diferente sobre a adoção das políticas e diretrizes abaixo como
sustentabilidade digital?
Charles Beck Varani. Texto originalmente publicado no Portal HSM -hsmeducacaoexecutiva.com.br
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