quinta-feira, 14 de agosto de 2014

Aspectos Legais do Gerenciamento de Resíduos Sólidos

Nossos docentes do Curso de Gestão Ambiental alertam como fazer o correto Gerenciamento de Resíduos Sólidos, para atender a Lei 12.305/10 e evitar problemas de multas, interdições e penas estipuladas pela lei de crimes ambientais (Lei 9.605/98)



A Lei Federal N° 12.305, de 02 de agosto de 2010, conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), regulamentada pelo Decreto Federal 7.404/2010, trouxe uma significativa mudança nas obrigações e responsabilidades legais a toda cadeia de fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e as três esferas do poder público (atores).

Neste sentido, pela nova legislação, essas responsabilidades são hoje compartilhadas entre todos esses atores, de forma que o descumprimento dessas normas podem acarretar as empresas, de um modo geral, o que é chamado no Direito Ambiental, de Tríplice Responsabilidade em Matéria Ambiental, ou seja, pena administrativa, civil e penal.

As condutas e atividades consideradas lesivas ao meio ambiente sujeitarão os infratores, pessoas físicas ou jurídicas, a sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados (civil).

Portanto, a Lei da Política Nacional de Resíduos Sólidos, deve ser vista pelas empresas com grande cautela e preocupação, visto que impõe uma serie de penalidades aos infratores:

Responsabilidade administrativa: Pagamento de multas que poderão ir de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais) a R$ 50.000.000,00 (Cinquenta Milhões de Reais);

Responsabilidade Civil: Ressarcimento de prejuízos causado por sua ação ou omissão;

Responsabilidade Penal: Restritiva de liberdade, Restritivas de direitos (como prestação de serviços à comunidade, Interdição temporária de direitos, Suspensão parcial ou total das atividades) e Multa.

Importante destacar que a Lei n° 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) foi incorporada pela Lei 12.305/10 e assim existe a possibilidade também de responsabilização penal das pessoas jurídicas, quando a infração for cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício da sua entidade.

As empresas devem hoje se atentar que as normas ambientais são cada vez mais restritivas e exigem constante vigilância por parte dos empreendedores em suas atividades e a melhor forma de evitar problemas é trabalhar preventivamente, ou seja, conhecendo verdadeiramente quais são suas responsabilidades e obrigações legais, evitando assim prejuízos nas diversas esferas legais ambientais.

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