segunda-feira, 19 de novembro de 2018

O “ganho” fiscal com o pagamento de juros

Frequentemente ouço muitos empreendedores dizer que não conseguem entender como o pagamento de juros sobre as dívidas contraídas por suas empresas pode fazê-los obter uma vantagem fiscal. Vamos demonstrar a seguir, como isso é possível.
Suponhamos que uma empresa tenha obtido no ano, um lucro operacional (Laji = lucro antes dos juros e impostos) de $64.500.000 e tenha usado, nesse mesmo ano, $110.000.000 de capital de terceiros (D), que foi contratado a uma taxa anual de juros de 6,7% (i = custo de capital de terceiros antes do IR).
Modelando uma planilha Excel (tabela apresentada a seguir), chegamos aos seguintes valores:


Observando os valores na tabela, identificamos que o pagamento de juros de $7.370.000 (Juros pagos = i x D = 6,7% x $110.000.000), permite que a empresa obtenha um “ganho” fiscal de $2.505.800 (“Ganho” fiscal = IR x Juros pagos = 34% x $7.370.000). Esse “ganho” fiscal vai ser observado na diferença entre o IR devido pela empresa antes do pagamento de juros e o IR devido depois do pagamento de juros:
”Ganho” fiscal = IR devido antes do pagamento de juros – IR devido depois do pagamento de juros
”Ganho” fiscal = IR x Laji – IR x (Laji – Juros pagos)
”Ganho” fiscal = 34% x $64.500.000 – 34% x ($64.500.000 – $7.370.000)
”Ganho” fiscal = $21.930.000 – $19.424.200 = $2.505.800
O “ganho” fiscal calculado em $2.505.800 equivale a 2,28% dos $110.000.000 de capital de terceiros (D) utilizado pela empresa ($2.505.800/$110.000.000) e é exatamente igual ao produto do IR da empresa com o custo de capital de terceiros antes do IR (i):
IR x i = 34% x 6,7% = 2.28%
Como vimos, a empresa paga um custo de capital de terceiros antes do IR (i) de 6,7%, mas obtém uma redução em seu IR devido, equivalente a 2,28 pontos percentuais desse custo. Sendo assim, o custo efetivo (Kd = custo de capital de terceiros após o IR) com esse empréstimo foi de 4,42% (6,7% – 2,28% = 4.42%).
Concluímos então, que parte dos juros pagos pela empresa, retorna como imposto de renda não pago, caracterizando, assim, o “ganho” fiscal obtido com o pagamento de juros sobre a dívida.


Ueliton Carvalho é Mestre em Ciências, Bacharel em Ciências Econômicas e professor convidado nos cursos de MBA da FGV - Fundação Getúlio Vargas, UCB - Universidade Castelo Branco e UNIFOA - Centro Universitário Osvaldo Aranha
* texto originalmente publicado em https://castrosouzaecarvalho.wordpress.com

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