quarta-feira, 25 de março de 2015

25 de março: Outorga da 1a Constituição do Brasil

Conheça um pouco das 7 Constituições Brasileiras

Constituição de 1824


Entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, tendo por modelo as monarquias liberais europeias, em particular a França da Restauração. Seu efeito mais marcante foi o estabelecimento de um quarto poder, o moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário: "O poder moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". Embora tenha tratado o catolicismo como a religião oficial do país, previu liberdade de "culto doméstico" para todas as crenças. Para uma sociedade escravista e pouco dinâmica, discriminou textualmente os 'libertos' (escravos alforriados) e só concedeu direito de votar e ser votado aos mais ricos.



Constituição de 1891

De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.



Constituição de 1934

Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições.



Constituição de 1937

A Carta de 1937 é o marco-fundador do Estado Novo. Foi escrita sob influência do fascismo e apelidada de 'polaca', pelas semelhanças com a Constituição autoritária da Polônia, de 1935. Centralizou poderes, estendeu o mandato presidencial para seis anos, reintroduziu a pena de morte e eliminou o direito de greve. Por meio dela, Vargas passou a indicar os governadores e acumulou poderes para interferir no Judiciário.



Constituição de 1946

A vitória dos aliados na II Guerra Mundial expôs a contradição do Estado Novo: na Europa, a ditadura de Getúlio Vargas havia engrossado a frente contra o fascismo; no Brasil, apoiava-se em uma Carta inspirada naquele regime. Encurralado, Getúlio entregou o cargo em 1945. No ano seguinte, o país ganhava uma nova Constituição, que proporcionaria um respiro democrático de 18 anos. O novo marco legal, promulgado sob a presidência de Eurico Gaspar Dutra (que havia sido ministro da Guerra de Getúlio), retomou diversos pontos da Carta de 1934, reassegurando a livre expressão e os direitos individuais.



Constituição de 1967

Três anos após o golpe de 1964, os militares patrocinaram uma nova Constituição, enterrando as previsões democráticas da Carta de 1946. O texto restringia a organização partidária, concentrava poderes no Executivo, impunha eleições indiretas para presidente e restabelecia a pena de morte. O arcabouço legal da ditadura militar seria remendado nos anos seguintes por sucessivos decretos: mais 13 atos institucionais, 67 complementares e 27 emendas. O mais notório, o AI-5, decretado em 1968, suspendeu as mais básicas garantias, como o direito ao habeas corpus. Foi revogado dez anos depois, em 1978. Já a Carta de 1967 duraria outros dez anos.



Constituição de 1988

A ditadura já havia caído e, após a presidência de cinco militares, o país tinha de novo um civil à frente do governo, José Sarney. Faltava o marco legal que livrasse o país do entulho autoritário. Em 1º de fevereiro de 1987, um domingo, foi instalada a Assembleia Constituinte, que seria presidida por Ulysses Guimarães. Em 5 de outubro de 1988, uma quarta-feira, foi promulgada a nova Carta. Para espantar o fantasma do regime militar, o texto ganhou forte acento 'garantista'. Estabeleceu ampla liberdade política e de imprensa, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes e fixou direitos individuais. Mas para além das garantias fundamentais, o texto enfileirou uma série de direitos que custam a sair do papel. Tendo cedido ao assédio dos mais diversos grupos de interesse, resultou prolixa, ambígua, paternalista e, especialmente no campo econômico, desastrada, o que exigiu dezenas de remendos. Certamente não é a Constituição ideal. Mas nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê.


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