segunda-feira, 30 de março de 2015

Declaração de IR 2015 vai até 30 de abril

Quem lembra, amigo é...

O prazo para declaração de Imposto de Renda em 2015 (referente aos rendimentos de 2014) vai terminar em 30 de abril.

De acordo com a Receita, é obrigado a declarar Imposto de Renda quem mora no Brasil e recebeu rendimentos tributáveis de mais de R$ 26.816,55 ao longo de 2014.


Também é obrigado a declarar quem recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil


sexta-feira, 27 de março de 2015

Campanha de Doação de Sangue 2015

A Escola Paulista de Negócios inicia a campanha de doação de sangue 2015.
Apoie nossa iniciativa e Doe Vida.
Por que doar sangue?
A necessidade de sangue é constante. Transfusões de sangue fazem a diferença entre a vida e a morte para centenas de pacientes todos os dias.
Sua contribuição é muito importante para se manter o estoque necessário às atividades dos hospitais.
Não é preciso um motivo especial para doar sangue.
Não importa a razão, você ajudou alguém.
 Requisitos básicos
            » Estar em boas condições de saúde.
            » Ter entre 16 e 69 anos, desde que a primeira doação tenha sido feita até 60 anos (menores de 18 anos.
            » Pesar no mínimo 50kg.
            » Estar descansado (ter dormido pelo menos 6 horas nas últimas 24 horas).
            » Estar alimentado (evitar alimentação gordurosa nas 4 horas que antecedem a doação).
            » Apresentar documento original com foto emitido por órgão oficial (Carteira de Identidade, Cartão de Identidade de Profissional Liberal, Carteira de Trabalho e Previdência Social).
Alguns locais de coleta

Av. Dr. Enéas Carvalho de Aguiar, 155 1º andar - Cerqueira César
Av. Dr. Dante Pazzanese, 500 – Ibirapuera
Rua Ari Barroso, 355 - Presidente Altino – Osasco
R. Voluntários da Pátria, 4227 – Mandaqui


quarta-feira, 25 de março de 2015

25 de março: Outorga da 1a Constituição do Brasil

Conheça um pouco das 7 Constituições Brasileiras

Constituição de 1824


Entrou em vigor dois anos após a Independência do Brasil, tendo por modelo as monarquias liberais europeias, em particular a França da Restauração. Seu efeito mais marcante foi o estabelecimento de um quarto poder, o moderador, acima do Executivo, Legislativo e Judiciário: "O poder moderador é a chave de toda a organização política e é delegado privativamente ao Imperador [...] para que incessantemente vele sobre a manutenção da independência, equilíbrio e harmonia dos mais poderes políticos". Embora tenha tratado o catolicismo como a religião oficial do país, previu liberdade de "culto doméstico" para todas as crenças. Para uma sociedade escravista e pouco dinâmica, discriminou textualmente os 'libertos' (escravos alforriados) e só concedeu direito de votar e ser votado aos mais ricos.



Constituição de 1891

De espírito republicano, e influenciada pelo positivismo, a Constituição de 1891 não fez menção a Deus em seu preâmbulo. Aboliu a pena de morte, estabeleceu o federalismo, ampliou o direito a voto (já o direito de ser votado continuou reservado à elite agrária) e instituiu o mandato de quatro anos para presidente da República. Foi a primeira Carta do país a gravar a fórmula: "Todos são iguais perante a lei". Suas principais fontes de inspiração são a Constituição americana e, para o modelo de federalismo, a argentina.



Constituição de 1934

Em julho de 1932, São Paulo se insurgiu contra o governo provisório de Getúlio Vargas, instalado um ano e nove meses antes, para exigir o retorno da ordem constitucional. A 'Revolução Constitucionalista' (para os paulistas) ou 'Contrarrevolução' (para os getulistas) foi esmagada, mas Vargas, até então hesitante, acabaria cedendo às pressões para a convocar no ano seguinte uma nova Assembleia Constituinte. O texto foi influenciado pela Constituição alemã da República de Weimar. Estabeleceu o voto universal e secreto, o salário mínimo e a jornada de oito horas e, pela primeira vez, assegurou às mulheres o direito a participar das eleições.



Constituição de 1937

A Carta de 1937 é o marco-fundador do Estado Novo. Foi escrita sob influência do fascismo e apelidada de 'polaca', pelas semelhanças com a Constituição autoritária da Polônia, de 1935. Centralizou poderes, estendeu o mandato presidencial para seis anos, reintroduziu a pena de morte e eliminou o direito de greve. Por meio dela, Vargas passou a indicar os governadores e acumulou poderes para interferir no Judiciário.



Constituição de 1946

A vitória dos aliados na II Guerra Mundial expôs a contradição do Estado Novo: na Europa, a ditadura de Getúlio Vargas havia engrossado a frente contra o fascismo; no Brasil, apoiava-se em uma Carta inspirada naquele regime. Encurralado, Getúlio entregou o cargo em 1945. No ano seguinte, o país ganhava uma nova Constituição, que proporcionaria um respiro democrático de 18 anos. O novo marco legal, promulgado sob a presidência de Eurico Gaspar Dutra (que havia sido ministro da Guerra de Getúlio), retomou diversos pontos da Carta de 1934, reassegurando a livre expressão e os direitos individuais.



Constituição de 1967

Três anos após o golpe de 1964, os militares patrocinaram uma nova Constituição, enterrando as previsões democráticas da Carta de 1946. O texto restringia a organização partidária, concentrava poderes no Executivo, impunha eleições indiretas para presidente e restabelecia a pena de morte. O arcabouço legal da ditadura militar seria remendado nos anos seguintes por sucessivos decretos: mais 13 atos institucionais, 67 complementares e 27 emendas. O mais notório, o AI-5, decretado em 1968, suspendeu as mais básicas garantias, como o direito ao habeas corpus. Foi revogado dez anos depois, em 1978. Já a Carta de 1967 duraria outros dez anos.



Constituição de 1988

A ditadura já havia caído e, após a presidência de cinco militares, o país tinha de novo um civil à frente do governo, José Sarney. Faltava o marco legal que livrasse o país do entulho autoritário. Em 1º de fevereiro de 1987, um domingo, foi instalada a Assembleia Constituinte, que seria presidida por Ulysses Guimarães. Em 5 de outubro de 1988, uma quarta-feira, foi promulgada a nova Carta. Para espantar o fantasma do regime militar, o texto ganhou forte acento 'garantista'. Estabeleceu ampla liberdade política e de imprensa, restabeleceu o equilíbrio entre os poderes e fixou direitos individuais. Mas para além das garantias fundamentais, o texto enfileirou uma série de direitos que custam a sair do papel. Tendo cedido ao assédio dos mais diversos grupos de interesse, resultou prolixa, ambígua, paternalista e, especialmente no campo econômico, desastrada, o que exigiu dezenas de remendos. Certamente não é a Constituição ideal. Mas nem seus críticos questionam sua legitimidade. Bem ou mal, o texto proporcionou o mais longo período ininterrupto de democracia que o país já atravessou. Não é o caso, portanto, de ceder à tentação de reformá-la em grandes blocos, muito menos de deitar abaixo o edifício inteiro. É o caso de depurá-la, segundo os mecanismos que ela mesma prevê.


segunda-feira, 23 de março de 2015

Nossos professores das disciplinas de Direito indicam a leitura:

Decreto da Lei Anticorrupção surpreende especialistas

Aguardado há mais de um ano pelas empresas, o Decreto nº 8.420, que regulamenta a 
Lei Anticorrupção (12.846, de 2013), foi publicado dia 19/3 e surpreendeu positivamente 
advogados que acompanham o tema. A única observação negativa em comum continua 
a ser em relação ao acordo de leniência, que na avaliação dos profissionais não 
oferece a segurança necessária às companhias que quiserem aderir a um acordo.

A análise é que, apesar da demora, a redação do regulamento ficou muito além das 
expectativas, por deixar clara a forma de cálculo das multas, detalhar os programas 
preventivos a serem adotados pelas companhias (compliance) para a redução das 
possíveis penas e por avançar, em alguns pontos, em relação à própria lei. 

Um dos pontos positivos destacados pela advogada Isabel Franco, sócia do Koury, 
Lopes Advogados, foi a dosimetria das multas, que considera os atos praticados 
pela empresa e o valor de contratos. Nesse caso, para cada ato, há um percentual a ser 
aplicado. A Lei nº 12.846 diz apenas que a multa aplicada a empresas envolvidas em atos 
de corrupção pode variar de 0,1% a 20% do faturamento bruto do exercício anterior. 

Pelo decreto, se há a continuidade do ato, por exemplo, a empresa pode ser multada de 1% 
a 2,5% . O que se aplicará, por exemplo, à companhia que paga periodicamente propina 
em determinado esquema. A esse ato, podem ser somados outros, chegando-se ao fim 
ao percentual máximo de 20% sobre o faturamento.

De acordo com o decreto, o percentual isolado mais alto, de 5%, seria aplicado ao caso 
de reincidência em menos de cinco anos, a contar da publicação da infração anterior. 
Outro parâmetro determinado para o cálculo das multas é o valor do contrato. 
Se for de até R$ 10 milhões, aplica-se multa de 1%. Caso ultrapasse R$ 1 bilhão, 
sobe para 5%.

O decreto também prevê atenuantes que representam descontos à multa. Se a empresa 
comunicar à autoridade administrativa sobre o ato de corrupção antes de instalação 
de processo administrativo, a redução será de 2%. "A medida é relevante 
porque estimula a autodenúncia", avaliam os advogados José Barreto Neto e J
osé Alves Ribeiro, do Vaz, Barreto, Shingaki & Oioli Advogados.

O advogado Giovanni Falcetta, sócio do Aidar SBZ, afirma que o decreto está mais 
detalhado do que se esperava e traz práticas previstas nas leis americanas e inglesas. 
É o caso do programa de compliance, denominado no decreto de Programa de Integridade. 
Segundo ele, os pilares das normas estrangeiras foram adotados, apesar de 
não trazer todas as possibilidades.

As medidas de compliance elencadas para possibilitar a redução da multa, porém, 
eram aguardadas pelas empresas de grande porte que já cumprem o 
Foreign Corrupt Practices Act (FCPA). Uma das que mais chamam a atenção 
é a exigência de transparência em doações a partidos políticos. "Isso pode requerer 
uma política interna com regras públicas sobre quando e porque a empresa fará esse 
tipo de doação", dizem Barreto e Ribeiro.

Um maior rigor nos controles internos também está na lista de exigências para 
redução do valor das penas. "Se a empresa for rápida em demonstrar que os 
lançamentos contábeis refletem a realidade da operação, sem maquiagem, terá mais 
chances de ter uma eventual multa reduzida", afirma a advogada 
Thais Folgosi Françoso, sócia do Fernandes, Figueiredo Advogados.

Thais critica apenas o fato de as várias regulamentações regionais poderem 
causar conflitos de competência e da empresa que fechar um acordo de leniência 
com a Controladoria-Geral da União (CGU) continuar a correr o risco de ser 
processada, assim como seus executivos na seara penal, pelo Ministério Público.

Outro ponto positivo, de acordo com Giovanni Falcetta, é o fato de o decreto trazer prazo 
e momento em que a empresa poderá sair do Cadastro Nacional de Empresas Punidas.

Com a abertura dos primeiros processos administrativos pela CGU contra mais 
de 20 empresas supostamente envolvidas na Operação Lava-Jato, começaram a surgir 
várias dúvidas sobre o processo administrativo. "O decreto traz mais detalhes sobre isso. 
Por exemplo, a comissão de apuração de responsabilidade terá um prazo 
para a conclusão da investigação preliminar, que não pode exceder 60 dias, 
prorrogáveis mediante solicitação justificada pela presidente da comissão. 
Antes só havia o prazo de 180 dias para a conclusão do relatório final", 
afirma Claudia Bonelli, sócia integrante do grupo de compliance do TozziniFreire Advogados.

O professor da FGV Direito São Paulo e procurador da República, Rodrigo De Grandis, 
afirma que, em uma análise ampla, o decreto é positivo, principamente em relação 
ao detalhamento do programa de integração. Ele acredita, porém, que a lei só f
uncionará bem se a CGU tiver instrumentos técnicos e humanos necessários 
para desenvolver esse trabalho.

Laura Ignacio e Zínia Baeta 

fonte: http://www.aasp.org.br/ - Associação do Advogados de São Paulo


sexta-feira, 20 de março de 2015

É dia do Blogueiro?

Em alguns blogs e sites o dia do blogueiro é comemorado no dia 20.03. Não é uma data oficial, mas digamos que é uma data comemorada de coração por todos os blogueiros do mundo.

Os blogs são uma importante maneira de expressão de ideias e seus conteúdos fazem parte dos chamados “ativos digitais”. Blogs, então, contribuem para o giro e fortalecimento da nova economia, baseada em TI e conhecimento.

Mas vejam algumas declarações de badalados blogueiros sobre este veículo:

Para Fred Fagundes, do blog 4 Verbos, "o blog tem muito da teoria punk. Assim o cara fazia três acordes e era músico, hoje você escreve poucos parágrafos e pode formar uma opinião. A melhor parte nem é essa de comentários, links e likes. Mas sim, o relacionamento e troca de experiências com outras pessoas que desejam transformam o mundo por meio de inspirações. No final de contas somos apenas isso: incentivadores."

Já Marcel Dias, do blog Byte Que Eu Gosto, tem outra visão: "Ser blogueiro é como ser um popstar. Viagens, fama, diversão e muito trabalho, mas sem a parte das mulheres, carros de luxo e dinheiro."


Bia Kunze, a Garota Sem Fio, lembra da importância da originalidade: "Se Oscar Wilde fosse blogueiro, diria: seja você mesmo. As outras personalidades já tem dono."

Manter, seguir ou apenas ler o que se discute nos blogs, pode ajudar a mudar para melhor, pode fazer a diferença...


quarta-feira, 18 de março de 2015

Hipopotomonstrosesquipedaliofobia

Nosso espaço VOCÊ SABIA? apresenta uma ótima enviada por aluna do curso de Psicopedagogia:

VOCÊ SABIA que Hipopotomonstrosesquipedaliofobia é uma doença psicológica? Se caracteriza pelo medo irracional (ou fobia) de pronunciar-se palavras grandes ou complicadas. Se caracteriza pela aversão ou nervosismo em momentos nos quais o indivíduo deve empregar palavras longas ou de uso pouco comum (discussões técnicas, médicas, científicas etc), assim como evitar ou não mencionar palavras estranhas ao vocabulário coloquial.

Esta fobia pode ser causada pelo medo de pronunciar incorretamente a palavra, já que isto representa uma possibilidade de que a pessoa fique em desvantagem, seja visto como alguém de cultura inferior ou pouco inteligente, perante seus iguais. Muitas vezes, esta fobia vem acompanhada de timidez social e medo de ser ridicularizado.


A própria palavra hipopotomonstrosesquipedaliofobia representa certa ironia, visto que, além de ser longa e estranha, indica uma fobia à palavras semelhantes. Justamente por isso, para evitar problemas, as abreviaturas equipedalofobia e sesquipedaliofobia também têm sido utilizadas.


segunda-feira, 16 de março de 2015

Manifestações de Março



A primeira manifestação pública a favor de eleições diretas (dando origem ao movimento Diretas Já) ocorreu no município de Abreu e Lima, Pernambuco, no dia 31 de março de 1983.




Ontem, 15 de março, ocorreram manifestações com objetivos um tanto difusos, mas que certamente foram um marco de movimentos sociais espontâneos.




Os objetivos mudam. Os progressistas e conservadores se alternam de tempos em tempos. A política muda. O conceito de movimentos populares muda.


Só não mudam os princípios democráticos e o desejo de ser brasileiro.


sexta-feira, 13 de março de 2015

15/03 - DIA MUNDIAL DOS DIREITOS DO CONSUMIDOR



O Consumidor é a pessoa que adquire bens para uso próprio, ou seja, a pessoa que consome. Hoje em dia, quem adquire artigos de consumo ou utiliza serviços é protegido, por lei, contra os abusos ou práticas incorretas do comércio. A história, porém, revela que a conquista dos direitos dos consumidores percorreu caminhos tortuosos.

A prática de abusos contra o consumidor já é bastante antiga. Desde os primórdios, as pessoas começaram a se relacionar com mercadorias e se dividiram entre as que vendiam e as que compravam. Essa relação fez surgir, conseqüentemente, a desonestidade e a exploração comercial para se obter maior lucro. Em face desse problema, as leis começaram a ser criadas para regular essas relações comerciais, de modo a proteger as partes mais fracas do processo, geralmente os consumidores.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi criado pela lei nº 8.078, de 11/7/1990, tem sido o principal marco legislativo brasileiro para assegurar os direitos do consumidor - uma necessidade não só para o avanço do processo democrático, dos direitos humanos e da cidadania, como também para um justo desenvolvimento econômico e social do país. Uma economia aberta e cada vez mais globalizada precisa de consumidores participantes, capazes de exigir serviços e produtos com preço justo e qualidade adequada, possibilitando a satisfação deles nas relações de consumo e uma qualidade de vida cada vez melhor.

O Código de Defesa do Consumidor iniciou uma nova fase na história do Brasil ao exigir uma melhora do mercado de consumo, ao estimular o controle de qualidade dos produtos e ao oferecer instrumentos capazes de coibir os abusos comerciais, a venda de produtos que podem oferecer riscos à saúde ou à segurança e o uso de publicidade enganosa. Criou, também, meios necessários para assegurar direitos e responsabilizar culpados, por meio dos Juizados de Pequenas Causas e das Promotorias de Justiça Especiais, com acesso rápido e gratuito de todos os cidadãos à justiça.



Fonte: livro Datas Comemorativas cívicas e históricas, Paulinas Editora.

quarta-feira, 11 de março de 2015

Criamos uma nova área em nosso blog. Vamos chamá-la de Você Sabia?
A ideia é de quando em vez apresentar uma curiosidade científica, daquelas boas para contar aos amigos durante um chopp.
Lá vai a primeira:


É possível criar um retrato preciso de alguém em 3D usando-se apenas o seu DNA.


Cientistas criaram um modelo para produzir uma imagem 3D precisa do rosto de uma pessoa com base em marcadores raciais, sexuais e genéticos. A técnica também pode ser usada para nos dar uma ideia melhor de como era o rosto de nossos antepassados.