quinta-feira, 21 de maio de 2015

Nova Lei das Domésticas | Perguntas e Respostas



Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e aguardam, apenas, a assinatura da presidência da República para entrarem em vigor. Ainda podem ocorrer vetos.

Estima-se que no Brasil existam cerca de 8 milhões de trabalhadores domésticos, que agora serão beneficiados pela nova legislação, que amplia seus direitos e obriga a regularização de contratos de trabalho.

O empregador doméstico precisará se preparar para atender as novas regras. Além da jornada diária de 8 horas, adicional noturno e horas extras, já em vigor, novas exigências precisarão ser atendidas, tais como:

  1. Recolhimento obrigatório do FGTS;
  2. Banco de horas para compensar horas extras;
  3. Registro obrigatório de ponto;
  4. Cálculo e pagamento de horas extras com vários critérios.

Se você for um empregador doméstico, as informações abaixo são do seu interesse. E se achar conveniente, envie este e-mail para outra pessoa que tenha um empregado em casa. 

Confira, a seguir, coisas importantes que você precisa saber:

1) Quem deve ser registrado?

Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. Até dois dias, a empregada é considerada diarista, não se enquadrando na nova legislação. 

2) Como deve ser o registro?

O empregador deve anotar e assinar a Carteira de Trabalho do doméstico. Patrão e empregado deverão elaborar um contrato por escrito. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT. 

3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?

Jornada de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida é jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. 

4) Como deverá ser controlado o horário de trabalho?

Será obrigatório o registro de ponto, através de livro ou formulário de controle de ponto, que deverá conter os dados do doméstico, os dias da semana trabalhados, hora de chegada, de saída e intervalos. Empregador e empregado devem assinar. 

5) Como pagar as horas extras?

O tempo que ultrapassar o limite de 44 horas semanais será considerado hora extra. Se o empregado fizer horas extras, o valor de cada hora será acrescido em 50% sobre a hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado pelas horas extras. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá ser acumulado como banco de horas, para compensação com folgas em, no máximo, um ano. 

6) Como ficarão os tributos para o empregador?

Se não houver mudanças, o patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. Confira como ficaram os encargos: 

Tributo
Quanto é hoje
Como ficou
FGTS
Opcional 8%
Obrigatório 8%
INSS
12%
8%
Fundo multa por demissão
Não há
3,2%
Seguro acid. pessoais
Não há
0,8%
Total
12% (20% com FGTS)
20%

7) Como o empregador poderá pagar esses impostos?

A partir do momento em que for sancionada a lei, o Governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será reunir todos os impostos devidos em uma única guia. Enquanto isso, o empregador deve continuar a recolher os impostos da forma atual. 

8) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?

Se for sem justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pelo saldo da nova conta a ser criada, na qual o empregador depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador. 

9) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?

As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado. 

10) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?

a) Repouso semanal: o empregado terá direito a repouso semanal de pelo menos 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos; 

b) Férias: o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos e um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias. Deverão ser pagas com acréscimo de um terço do valor do salário. 

c) Licença-maternidade: será de 120 dias; 

d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por vale ou cartão do transporte público, ou em dinheiro; 

e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, calculado conforme critério previsto em lei. 

f) Salário-família: para cada filho do empregado, que tenha até 14 anos, ou de qualquer idade, se for inválido, o patrão deverá pagar um valor de salário-família. O texto não cita o valor mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20; 

g) Adicional noturno: as horas trabalhadas das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte serão pagas com adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna. O empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas ininterruptas de descanso; 

h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões; 

11) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?

Um fiscal do Ministério do Trabalho, que deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico. 

12) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?

A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas até 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados, e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses, com parcela mínima mensal de R$ 100. 



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