quinta-feira, 28 de maio de 2015

Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher Dia Nacional pela Redução da Mortalidade Materna


Em 1984, o dia 28 de maio foi instituído como Dia Internacional de Ação pela Saúde da Mulher, no IV Encontro Internacional Mulher e Saúde (Holanda). Em 1988, foi iniciada, no 28 de maio, a Campanha de Prevenção da Mortalidade Materna, coordenada pela Rede Mundial de Mulheres pelos Direitos Reprodutivos e pela Rede de Saúde das Mulheres Latino-Americanas e Caribenhas, com expressivo envolvimento da Rede Feminista de Saúde, do Brasil. Desde 1948 o governo brasileiro vem assumindo – por meio de convenções, pactos ou planos de ação – compromissos para garantir os direitos sexuais e reprodutivos de mulheres e homens.

Segundo a OMS (Organização Mundial de Saúde), “morte materna” é todo falecimento causado por problemas relacionados à gravidez ou ao parto ou ocorrido até 42 dias depois. A OMS considera aceitável o índice de 20 mortes maternas para cada 100 mil nascidos vivos; entre 20 e 49 mortes, o índice é considerado médio; entre 50 e 149 mortes é alto e, acima de 150, muito alto. No Brasil, a taxa oficial de mortalidade materna é de 75 mortes de mulheres para cada 100 mil nascidos vivos. Mas, sabe-se que esse número não reflete a realidade, pois nem todas as mortes são registradas como tendo causas relacionadas à gravidez ou ao parto. 



segunda-feira, 25 de maio de 2015

ALUNO QUE PROCESSOU PROFESSOR POR TER TOMADO CELULAR EM SALA DE AULA PERDE CAUSA NA JUSTICA!!!


O juiz Eliezer Siqueira de Sousa Junior, da 1ª Vara Cível e Criminal deTobias Barreto, no interior do Sergipe, julgou improcedente um pedido de indenização que um aluno pleiteava contra o professor que tomou seu celular em sala de aula.

De acordo com os autos, o educador tomou o celular do aluno, pois este estava ouvindo música com os fones de ouvido durante a aula.
O estudante foi representado por sua mãe, que pleiteou reparação por danos morais diante do "sentimento de impotência, revolta, além de um enorme desgaste físico e emocional".

Na negativa, o juiz afirmou que "o professor é o indivíduo vocacionado a tirar outro indivíduo das trevas da ignorância, da escuridão, para as luzes do conhecimento, dignificando-o como pessoa que pensa e existe". O magistrado se solidarizou com o professor e disse que "ensinar era um sacerdócio e uma recompensa. Hoje, parece um carma". Eliezer Siqueira ainda considerou que o aluno descumpriu uma norma do Conselho Municipal de Educação, que impede a utilização de celular durante o horário de aula, além de desobedecer, reiteradamente, o comando do professor.
Ainda considerou que não houve abalo moral, já que o estudante não utiliza o celular para trabalhar, estudar ou qualquer outra atividade edificante.

E declarou:
"Julgar procedente esta demanda, é desferir uma bofetada na reserva moral e educacional deste país, privilegiando a alienação e a contra educação, as novelas, os realitys shows, a ostentação, o 'bullying intelectivo', o ócio improdutivo, enfim, toda a massa intelectivamente improdutiva que vem assolando os lares do país, fazendo às vezes de educadores, ensinando falsos valores e implodindo a educação brasileira".

Por fim, o juiz ainda faz uma homenagem ao professor.
"No país que virou as costas para a Educação e que faz apologia ao hedonismo inconsequente, através de tantos expedientes alienantes, reverencio o verdadeiro HERÓI NACIONAL, que enfrenta todas as intempéries para exercer seu 'múnus' com altivez de caráter e senso sacerdotal: o Professor."




ISTO DEVERIA SER LIDO EM TODAS AS SALAS DE AULA DO BRASIL!!!! 
ALIÁS, POR TODOS OS BRASILEIROS!!! 
Faz gosto ler!


quinta-feira, 21 de maio de 2015

Nova Lei das Domésticas | Perguntas e Respostas



Após quase dois anos de tramitação no Congresso, as regras para contratar empregadas domésticas foram aprovadas pelo Senado e aguardam, apenas, a assinatura da presidência da República para entrarem em vigor. Ainda podem ocorrer vetos.

Estima-se que no Brasil existam cerca de 8 milhões de trabalhadores domésticos, que agora serão beneficiados pela nova legislação, que amplia seus direitos e obriga a regularização de contratos de trabalho.

O empregador doméstico precisará se preparar para atender as novas regras. Além da jornada diária de 8 horas, adicional noturno e horas extras, já em vigor, novas exigências precisarão ser atendidas, tais como:

  1. Recolhimento obrigatório do FGTS;
  2. Banco de horas para compensar horas extras;
  3. Registro obrigatório de ponto;
  4. Cálculo e pagamento de horas extras com vários critérios.

Se você for um empregador doméstico, as informações abaixo são do seu interesse. E se achar conveniente, envie este e-mail para outra pessoa que tenha um empregado em casa. 

Confira, a seguir, coisas importantes que você precisa saber:

1) Quem deve ser registrado?

Qualquer pessoa que trabalhe mais de dois dias por semana em uma mesma residência. Até dois dias, a empregada é considerada diarista, não se enquadrando na nova legislação. 

2) Como deve ser o registro?

O empregador deve anotar e assinar a Carteira de Trabalho do doméstico. Patrão e empregado deverão elaborar um contrato por escrito. Esse contrato poderá ser rompido pelos dois, em qualquer momento, desde que o aviso-prévio seja pago, conforme a CLT. 

3) Qual a jornada de trabalho dos domésticos?

Jornada de oito horas por dia, sem ultrapassar o total de 44 horas por semana. A outra opção permitida é jornada de 12 horas seguidas, com 36 horas posteriores de descanso. O intervalo para almoço vai de uma a duas horas. A pausa pode ser reduzida para 30 minutos, desde que haja acordo por escrito entre patrão e empregado. 

4) Como deverá ser controlado o horário de trabalho?

Será obrigatório o registro de ponto, através de livro ou formulário de controle de ponto, que deverá conter os dados do doméstico, os dias da semana trabalhados, hora de chegada, de saída e intervalos. Empregador e empregado devem assinar. 

5) Como pagar as horas extras?

O tempo que ultrapassar o limite de 44 horas semanais será considerado hora extra. Se o empregado fizer horas extras, o valor de cada hora será acrescido em 50% sobre a hora normal de trabalho. Haverá duas formas de compensar o empregado pelas horas extras. As primeiras 40 horas extras deverão ser, obrigatoriamente, pagas em dinheiro. O que passar de 40 horas extras poderá ser acumulado como banco de horas, para compensação com folgas em, no máximo, um ano. 

6) Como ficarão os tributos para o empregador?

Se não houver mudanças, o patrão pagará um total de 20% de impostos sobre o valor do salário do trabalhador doméstico. Confira como ficaram os encargos: 

Tributo
Quanto é hoje
Como ficou
FGTS
Opcional 8%
Obrigatório 8%
INSS
12%
8%
Fundo multa por demissão
Não há
3,2%
Seguro acid. pessoais
Não há
0,8%
Total
12% (20% com FGTS)
20%

7) Como o empregador poderá pagar esses impostos?

A partir do momento em que for sancionada a lei, o Governo terá um prazo de 120 dias para criar o Super Simples Doméstico. O objetivo será reunir todos os impostos devidos em uma única guia. Enquanto isso, o empregador deve continuar a recolher os impostos da forma atual. 

8) Quanto o patrão pagará de multa, em caso de demissão?

Se for sem justa causa, a demissão terá multa de 40% do FGTS. Esse valor será coberto, em parte ou no todo, pelo saldo da nova conta a ser criada, na qual o empregador depositará, todo mês, o equivalente a 3,2% do salário do empregado. A multa não vale para casos de demissão por justa causa, licença, morte ou aposentadoria do doméstico. Nesses casos, o dinheiro da conta voltará para o empregador. 

9) O que fazer, quando o empregado viaja com os patrões?

As horas que ultrapassarem a carga máxima semanal de 44 horas poderão ser compensadas pelo patrão, após a viagem. O pagamento desse período terá um acréscimo de 25%, e o patrão não poderá descontar despesas de alimentação, transporte e hospedagem do empregado. 

10) Que outros benefícios são obrigatórios pela lei?

a) Repouso semanal: o empregado terá direito a repouso semanal de pelo menos 24 horas ininterruptas, de preferência, aos domingos; 

b) Férias: o total de 30 dias de férias poderá ser dividido em dois períodos e um deles deverá ter, no mínimo, 14 dias. Deverão ser pagas com acréscimo de um terço do valor do salário. 

c) Licença-maternidade: será de 120 dias; 

d) Auxílio-transporte: deverá ser pago por vale ou cartão do transporte público, ou em dinheiro; 

e) Aviso-prévio: deverá ser proporcional ao tempo trabalhado, calculado conforme critério previsto em lei. 

f) Salário-família: para cada filho do empregado, que tenha até 14 anos, ou de qualquer idade, se for inválido, o patrão deverá pagar um valor de salário-família. O texto não cita o valor mas, em empresas, quem ganha até R$ 725 por mês, recebe R$37,18 por filho. Acima disso, até R$ 1.089, o valor cai para R$ 26,20; 

g) Adicional noturno: as horas trabalhadas das 22 horas de um dia até as 5 horas do dia seguinte serão pagas com adicional de 12,5% sobre o valor de uma hora diurna. O empregado que trabalhar à noite tem direito a 24 horas ininterruptas de descanso; 

h) Auxílio-creche: ainda depende de acordo ou convenção coletiva entre os sindicatos dos trabalhadores domésticos e dos patrões; 

11) Quem vai fiscalizar o cumprimento dos contratos?

Um fiscal do Ministério do Trabalho, que deverá agendar previamente uma visita para avaliar as condições do doméstico. 

12) O que o patrão deve fazer com contribuições atrasadas no INSS?

A partir da sanção presidencial da lei, será criado o Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregados Domésticos (Redom). A medida vai facilitar o pagamento de dívidas com a previdência vencidas até 30 de abril de 2013. Será concedido desconto de 100% no valor das multas sobre os atrasados, e desconto de 60% sobre os juros cobrados. As dívidas poderão ser parceladas em até 120 meses, com parcela mínima mensal de R$ 100. 



quarta-feira, 20 de maio de 2015

Nossa sugestão




Vale conferir o IV Curso Livre Marx-Engels, que recentemente foi publicado no YouTube pela organização do evento

Com curadoria de José Paulo Netto, as aulas seguem um duplo critério – cronológico e teórico –, e apresentam uma da obra marxiana desde os textos ditos de juventude até O capital.


Outra dica é (Clique aqui) baixar gratuitamente a apostila do IV Curso Livre Marx-Engels, com um texto de apoio para cada aula assinado pelo professor responsável, além de artigos complementares de Karl Marx, Francisco de Oliveira, Michael Löwy, Leandro Konder, Virgínia Fontes, uma cronologia completa de Marx e Engels, entre outros materiais de estudo.

Boa leitura.

segunda-feira, 18 de maio de 2015

18 DE MAIO - DIA MUNDIAL DOS MUSEUS

Quem não conhece os museus de São Paulo, bem pode aproveitar a data para conhecer alguns.

Deixamos nossas dicas:



Museu de Arte de São Paulo Assis Chateaubriand é uma das mais importantes instituições culturais brasileiras.  
Av. Paulista, 1578
http://masp.art.br





Museu da Língua Portuguesa ou Estação Luz da Nossa Língua é um museu interativo sobre a língua portuguesa
Praça da Luz, S/N
http://www.museudalinguaportuguesa.org.br






A Pinacoteca do Estado de São Paulo ocupa um edifício no Jardim da Luz, projetado por Ramos de Azevedo e Domiziano Rossi para ser a sede do Liceu de Artes e Ofícios
Praça da Luz, 2
http://www.pinacoteca.org.br




Fundação Maria Luisa e Oscar Americano localiza-se no Morumbi, em frente ao Palácio dos Bandeirantes
Avenida Morumbi 4077
http://www.fundacaooscaramericano.org.br 

sexta-feira, 15 de maio de 2015

Professores Indicam:

Curso: Secretaria de Governança Corporativa


A atuação de um Secretário de Governança envolve um escopo ampliado. Atualmente, a função engloba todo o Sistema de Governança Corporativa. A evolução da atuação deste profissional, sobretudo como apoio para intermediar as relações entre Conselho de Administração e Gestão, exige especialização e dedicação. 

O programa deste curso discute a relevância da Secretaria no Sistema de Governança Corporativa e seu papel na adoção, implantação e manutenção das Melhores Práticas em companhias abertas e fechadas, com controle familiar, ou não. 
São discutidos os modelos de Secretarias, seu posicionamento na estrutura organizacional, suas funções, responsabilidades e relacionamento com todos os agentes da Governança, bem como o perfil necessário para o desempenho dessa função. 

O programa promove grande interação entre instrutores e alunos, através de exercícios práticos da atuação da Secretaria de Governança, casos e entrevistas com profissionais atuantes no mercado.

Carga horária: 8h

Objetivos:
  • Apresentar o escopo ampliado da Secretaria de Governança Corporativa para o Sistema de Governança Corporativa e sua contribuição para a eficácia e manutenção das Melhores Práticas.
  • Identificar as funções, responsabilidades, funcionamento e relacionamentos da Secretaria com todos os agentes da Governança
  • Identificação do perfil e competência dos profissionais envolvidos nessa atividade.

Público-alvo: Secretários de conselhos, de comitês, de diretoria, conselheiros de administração e fiscal, demais profissionais da área de Governança. 

Data - 14ª Edição
09 de Junho


Local:
BI International
Avenida das Nações Unidas, 12.551 - 6º andar 
São Paulo - SP



Horário:
8h às 17h30

Realização: INSTITUTO BRASILEIRO DE GOVERNANÇA CORPORATIVA

quarta-feira, 13 de maio de 2015

ABOLIÇÃO

Para lembrar da data, citamos os versos de Caetano Veloso, na música "13 de maio"

13 de Maio

Dia 13 de maio em Santo Amaro
Na Praça do Mercado
Os pretos celebravam
(Talvez hoje inda o façam)
O fim da escravidão
Da escravidão
O fim da escravidão
Tanta pindoba!
Lembro do aluá
Lembro da maniçoba
Foguetes no ar
Pra saudar Isabel
Ô Isabé
Pra saudar Isabé


Ver o clip em: http://letras.mus.br/caetano-veloso/44736/

segunda-feira, 11 de maio de 2015

Renovado o convênio com Universidad de la Habana





A diretora executiva do Ministério da Educação de Cuba, Eva Escalona Serrano, foi recebida pelo diretor da pós-graduação da Escola Paulista de Negócios, Dirceu Raiser. O encontro reiterou o convênio mantido para o Programa de Visitas dos alunos da EPN em Cuba, para o qual as inscrições já estão abertas.

sexta-feira, 8 de maio de 2015

Domingo: Dia das Mães

O dia das mães é comemorado em diversas localidades do mundo, porém em datas diferentes, mas:

Mãe, todo o dia é seu!

Para todas mães da EPN (professoras, alunas e funcionárias): UM FELIZ DIA DAS MÃES

Só vocês fazem o amor ser mais belo.

composição Mulher com Criança, obra do artista brasileiro Candido Portinari    





quarta-feira, 6 de maio de 2015

Dia da Matemática – Uma homenagem ao “homem que calculava”

06 de Maio
Dia Nacional da Matemática
O Dia Nacional da Matemática é comemorado em 06 de maio, data que homenageia Malba Tahan, notório matemático, escritor e educador brasileiro.

O Dia da Matemática é uma data há tempos comemorada informalmente pela Sociedade Brasileira de Educação Matemática (SBEM). Essa comemoração é feita a cada 06 de maio, uma homenagem ao matemático, escritor e educador brasileiro Júlio César de Mello e Souza, mais conhecido como Malba Tahan. Alguns estados brasileiros inseriram oficialmente a data em seus calendários, como o Rio de Janeiro, que desde dezembro de 1994 faz essa celebração em razão da lei n° 2501.

A nível nacional, a então deputada Raquel Teixeira foi a responsável por apresentar um projeto de lei, em 05 de maio de 2004, para instituir o Dia Nacional da Matemática. O objetivo era que o Ministério da Educação e da Cultura incentivasse atividades culturais e educativas nessa data. A proposta de Raquel determinava um momento para refletir a educação matemática, incentivando os professores e estudantes a cultivar a cultura e o saber. Apenas em 26 de junho de 2013 a Presidenta da República, Dilma Rousseff, sancionou a lei n° 12.835, que instituiu, oficialmente, o Dia Nacional da Matemática, que deve ser comemorado anualmente em todo o território nacional em 06 de maio.

Mas o que levou à escolha dessa data? Essa pergunta é facilmente respondida ao conhecermos a história de Malba Tahan. Nascido em 06 de maio de 1895, no Rio de Janeiro, Júlio César de Mello e Souza (Malba Tahan) começou a lecionar aos 18 anos. Formou-se, posteriormente, em Engenharia Civil, mas nunca exerceu essa profissão. Muito apaixonado pela matemática e pela escrita, Júlio, que gostava de contar histórias, começou a envolver a matemática em seus enredos. Em 1918, levou cinco de seus contos a um jornal carioca, no qual chegou a trabalhar. Como não houve qualquer interesse em suas produções, assinou os contos como R. S. Slade, um pseudônimo para um fictício autor americano. Apenas após essa nova autoria, ele pôde ver um de seus contos publicado no jornal.

Como Júlio era admirador da cultura árabe, passou a incluí-la em suas produções. Por essa razão, decidiu assinar suas obras como uma terceira pessoa: um árabe. Mas para garantir notoriedade, ele escreveu uma falsa biografia para Ali Iezid Izz-Edim Ibn Salim Hank Malba Tahan, um admirável escritor com uma grande história de vida. Após ter diversos contos publicados com esse pseudônimo, ele conseguiu lançar, em 1925, seu primeiro livro matemático: Contos de Malba Tahan.

A fama alcançada por suas revolucionárias produções permitiu que Júlio César se tornasse conhecido como o verdadeiro autor do livro no ano de 1933. Mas como o pseudônimo tornou-se maior, ele nunca deixou de assinar o nome árabe e recebeu até mesmo uma autorização de Getúlio Vargas para que constasse ao lado de seu nome, em sua carteira de identidade, o pseudônimo “Malba Tahan”.

Ao longo de seus 79 anos, Malba Tahan publicou 120 livros, sendo 51 voltados à Matemática. Nessas obras, conseguiu repassar o conteúdo matemático em uma esfera envolvente com enigmas e fantasias, tornando-o uma aventura divertida e empolgante. Por essa diferenciada forma de escrever, até a data de seu falecimento, ele já havia vendido mais de um milhão de livros. Seu livro mais famoso, “O homem que calculava”, tornou-se um best-seller que até hoje atrai as novas gerações.


Por Amanda Gonçalves

segunda-feira, 4 de maio de 2015

Você sabia?

Estamos de volta com nossa coluna. E você sabia que é possível...

... Viver sem Memória?


Entender o funcionamento da memória só foi possível graças ao americano Henry Gustav Molaison. 

A história de Henry começou em 1953, quando um neurocirurgião abriu dois buracos na frente de seu crânio e sugou metade do hipocampo e a amígdala cerebral com o objetivo de curar uma epilepsia. Funcionou, mas o efeito colateral foi vitalício: Henry nunca mais conseguiu armazenar uma nova memória por mais de 20 segundos.

O que sobrou foram histórias do passado distante. Todas as manhãs, ao se olhar no espelho, era uma surpresa: Henry não se reconhecia (isso mesmo, como no filme ‘Como se fosse a primeira vez’). O susto de manhã se dava porque ao dormir ele esquecia o que havia vivido e sempre acordava achando que tinha 27 anos, quando fez a cirurgia. Incrível não?


O caso despertou curiosidade na comunidade científica. Até sua morte, ele foi estudado exaustivamente por grupos de especialistas do MIT e da Universidade da Califórnia e foi assim que se chegou a conhecimentos essenciais para a evolução da neurociência, como em que região do cérebro se forma e se armazena a memória de curto prazo — o hipocampo, mutilado em Henry.

Um ultrassom divulgado pelo MIT em 1982 fez dele uma personalidade da neurociência: era a primeira imagem de um cérebro sem um grande pedaço do hipocampo.

Os cientistas perceberam que as conexões de neurônios que alimentam a memória também ocorrem em outras áreas. Por isso, Henry não conseguia armazenar novas lembranças, mas era capaz de aprender atividades repetitivas e instintivas, como desenhar.

Henry Molaison morreu em 2008, aos 82 anos